Multa de trânsito durante o processo de habilitação


Quando, você dar início ao processo de habilitação (Art. 140, do CTB), lhe é gerado o número de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH (Parágrafo único, do art 140, do CTB), organizado e mantido pelo o órgão máximo executivo de trânsito da União (inciso VIII, do Art. 19, do CTB), a partir de então tudo que acontecer na sua vida como motorista, ficará registrado no RENACH.

Pois é por meio do RENACH, que se controla a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir.

Então se você não possui CNH, e for atuado, a multa será de responsabilidade do proprietário do veículo, agora se você já deu início ao processo de habilitação, ficará vinculada ao seu Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.

Uma vez que as informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.

Comentários