Quando, você dar início ao processo de habilitação
(Art. 140, do CTB), lhe é gerado o número de Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação – RENACH (Parágrafo único, do art 140, do CTB), organizado e
mantido pelo o órgão máximo executivo de trânsito da União (inciso VIII, do
Art. 19, do CTB), a partir de então tudo que acontecer na sua vida como
motorista, ficará registrado no RENACH.
Pois é por meio do RENACH, que se controla a
emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir.
Então se você não possui CNH, e for atuado, a
multa será de responsabilidade do proprietário do veículo, agora se você já deu
início ao processo de habilitação, ficará vinculada ao seu Registro Nacional de
Carteiras de Habilitação – RENACH.
Uma vez que as informações do candidato à
habilitação serão cadastradas no RENACH.
Comentários
Postar um comentário