Você
sabia que em caso seja autuado por infrações leves ou médias, pode solicitar
que multa seja convertida apenas em uma advertência?
Saibam que o motorista que cometem infração leve ou média
não precisam necessariamente pagar a multa.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja
substituída por uma advertência.
QUAL A VANTAGEM?
Com isso, você não precisará pagar a multa.
O DETRAN é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em
advertências, outro exemplo é a CET-SP.
DOS REQUISITOS
Para pleitear a substituição, o motorista não pode ter reincidência na
mesma infração nos últimos 12 meses.
O requerimento pode ser feito online, no site do DETRAN. Ele tem de ser
apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da
autuação.
Esse prazo, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
(Art. 281, inciso II, do CTB).
É importante ressaltar que essa solicitação seja feita de forma
subsidiaria em sua defesa previa (colocar em um dos pedidos) pois, a análise
leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor,
e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito.
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