Entenda regras para multas, suspensão da CNH e 1ª habilitação
Quando
um cidadão é aprovado nos exames para obter a habilitação para conduzir
veículos automotores, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento
provisório.
Após
01 (um) ano pode-se solicitar a emissão da CNH DEFINITIVA os permissionários
que, neste período não tenham cometido infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser
reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos doze meses.
Perceba que o legislador não fez
qualquer menção quanto às infrações LEVE. Isto significa dizer que estando com
a PERMISSÃO para dirigir, pode-se cometer números infinitos de infrações LEVE?.
SÓ QUE NÃO! A legislação nos responde
isto de maneira simples, pois, com 20 pontos, no entanto, um motorista já poderá
ter a CNH suspensa, mediante a instauração do processo administrativo para
suspensão do direito de dirigir, segundo (Art. 261, I, do CTB) Código de
Trânsito Brasileiro, — sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte)
pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art.
259.
Logo, mesmo sendo apenas infrações de
natureza LEVE, o permissionário, ficaria impedido de solicitar sua CNH
DEFINITIVA, pois contra ele haveria a possível penalidade de SUSPENSÃO do
direito de dirigir.
Lembrando
SEMPRE! Que para haver a cassação ou suspensão do direito de dirigir, há a necessidade de se verificar se,
efetivamente, já ocorreu a decisão FUNDAMENTADA da autoridade de trânsito
competente, em processo administrativo, nos termos do artigo 265 do CTB, não
sendo suficiente a simples instauração do processo.
Em conclusão, salientamos que o
permissionário poderá dirigir com o documento vencido por no máximo 30 (trinta)
dias. A permissão poderá ser trocada para CNH definitiva a partir do 1º dia
útil após o vencimento, desde que no prontuário do condutor não conste
bloqueio, registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em
infração média.
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