Recurso contra multa de trânsito na 2ª Instância - Cetran

No artigo anterior, (Minha primeira defesa da multa foi negada, eagora?) falamos do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso este recurso seja indeferimento (não aceitação), você dever recorrer apresentando recurso contra penalidade da multa em 2ª instância, o qual dever ser endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), onde particularmente entendemos haver a maior possibilidade de êxito nos recursos.

Neste sentido, existem algumas vantagens de se recorrer ao CETRAN, como a maior experiência dos julgadores recursais, exame mais aprofundado dos recursos, maior probabilidade de acerto no cumprimento da jurisdição administrativa, controle da atividade estatal e o aumento do prestígio do servidor da JARI (primeira instância) ao se confirmar a decisão por ele proferida, conforme destacamos abaixo.

Levando-se em consideração o fato dos conselheiros (julgadores de segunda instância), que na maioria dos casos são os responsáveis pela nova apreciação dos recursos, ascenderem aos graus superiores por merecimento ou por tempo de serviço, admite-se que possuem maior experiência que os servidores que analisaram a DEFESA PRÉVIA e os de primeira instância (JARI) e, portanto, melhores condições de proferirem uma decisão mais justa e acertada que a primeira.
  
O recurso ao CETRAN deve ser interposto sempre que a penalidade de multa for indeferida (negada), pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo para apresentação do Recurso em 2ª instância é de 30 dias, contado da publicação ou da notificação da decisão da JARI (resultado do recurso em 1ª instância).

Acesse modelos de Recursos AQUI!

Comentários