Geralmente os policiais por gozarem de
presunção de veracidade em suas alegações, têm autuado os motoristas sem sequer
perguntar lhes se estes gostariam de submeter-se ao teste do “bafômetro”.
Diante disto, deparamo-nos constantemente com
motoristas enraivecidos por terem sidos autuados por supostamente “(...) Recusar-se
a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que
permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (...)”
sem sequer ter o agente da autoridade de trânsito sinalizado essa possibilidade.
Nesse sentindo, recomendamos que, ao passar
pelo dissabor de ser autuado sem haver ao menos ingerido bebida alcoólica, adote
a estratégia no sentido de verificar a disponibilidade de aparelho etilômetro na guarnição policial na data
dos fatos. Bem como se houve a solicitação via rede de rádio (COPOM) para que outra viatura
comparecesse ao local com o referido aparelho, o que poderá ser facilmente dirimido
com a juntada do Relatório de Serviço dos agentes na data do ocorrido, ao
processo administrativo para imposição de penalidade de trânsito.
Tal REQUERIMENTO deve ser obrigatoriamente atendido
pela autoridade de trânsito, sob pena do cerceamento do direito de defesa do
recorrente.
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